TRC
63/11.3TAMIR.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
atribuição de competência a advogados, solicitadores, correios, etc., para a prática de actos que, tradicionalmente, estavam na alçada exclusiva de autoridades públicas ou como tal reconhecidas, deve-se mais ... estatutos profissionais, os actos praticados serão verdadeiros. III - Em relação a advogados, o dever de verdade - ou pelo menos de não violação da lei - deriva do próprio Estatuto da Ordem