156/14.5T8GRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
confessado, tendo, pelo contrário, que alegar a falta ou vícios de vontade, nomeadamente qualquer erro essencial. 3. O ponto mais significativo da distinção entre o “trespasse” e a “cessão
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
confessado, tendo, pelo contrário, que alegar a falta ou vícios de vontade, nomeadamente qualquer erro essencial. 3. O ponto mais significativo da distinção entre o “trespasse” e a “cessão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: PAULO REIS
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
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