3713/16.1T8LRA.C3
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
onde não conste a letra e assinatura ou só a assinatura da parte são documentos de apreciação livre (conjugação dos arts. 374º e 376º do CC), que sem mais ... testemunhal e documental, devidamente conjugada para aí apontar, já que a força probatória dos documentos autênticos se resume ao que as partes declararam sobre o montante dos preços das compra