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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
287/93, de 20 de Agosto, a Caixa … deixou de constituir uma pessoa colectiva de direito público e passou a reger-se pelas regras do direito privado, não subsistindo desde então
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
287/93, de 20 de Agosto, a Caixa … deixou de constituir uma pessoa colectiva de direito público e passou a reger-se pelas regras do direito privado, não subsistindo desde então
Relator: ARTUR DIAS
absoluta no que toca à existência ou não de relações sexuais entre duas pessoas. No entanto, estando provado que dois adultos de sexos diferentes, não casados entre si, mantêm ... não acompanhada de qualquer outra atitude ou comportamento, não pode considerar-se abuso de direito
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
pode o credor exercer o seu direito de crédito incidindo sobre outros patrimónios, seja pertencentes a outros codevedores, seja pertencentes a garantes pessoais do devedor insolvente, seja ainda na medida
Relator: SERRA BAPTISTA
objecto os sinistros em que o veículo deles causador seja conduzido por pessoa não habilitada para tal. III - Tendo o sinistro que provocou a morte do ocupante do veículo conduzido ... exclusivo responsável por ele, com culpa grave, é abusivo o exercício do seu direito, ao vir, como único e universal herdeiro do falecido, accionar a responsabilidade da seguradora para liquidação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
letras, livranças e cheques), que não reúnam os requisitos legais, ou estando prescrito o direito de acção cambiária, mantêm a sua natureza de títulos executivos, agora já como documentos particulares ... cheque que não contenha o nome da pessoa a quem deve ser paga a quantia nele inscrita (ou seja, a indicação da pessoa do tomador), porque só pode valer como
Relator: EVA ALMEIDA
não decorre uma incapacidade absoluta das sociedades para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, nomeadamente, in casu a co-assunção de uma dívida ... haja produzido apenas em consequência de circunstâncias anómalas ou excepcionais» (Almeida Costa, Direito das Obrigações, 9ª edição, pg. 708). Para além disso, a doutrina em causa não pressupõe a exclusividade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conhecido o tradicional entendimento de que a causa de pedir é
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Um documento particular (artigo 363.º, n.º 2, do Código
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os documentos particulares, relativos a contratos de mútuo celebrados pelas caixas
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: CARVALHO GUERRA
1. A exequibilidade conferida por lei aos documentos particulares assenta na aparente
Relator: LUIS CRAVO
1.- No particular dos “títulos executivos”, vigora o princípio da tipicidade ou
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: CARVALHO GUERRA
I. De acordo com o disposto no artigo 46º, c) do Código
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando estabelecida a autoria do documento, e nele se contenha uma