3808/11.8TJVNF.1.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em
31 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Pretendendo o exequente executar bens de terceiros vinculados em garantia real
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A nulidade prevista no art. 615º,1,d CPC reconduz-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A impugnação da decisão de facto, para ser credível em sede
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a parte não impugna a assinatura de documento particular, a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: VÍTOR AMARAL
1 - À luz do NCPCiv. [art.º 703.º, n.º 1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Os documentos particulares emitidos em data anterior a 01/09/2013, exequíveis por
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se no documento particular, elaborado nos termos do art.º 458
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A dedução intelectiva relativamente as factos não provados, por não terem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Estando em causa um documento particular simples que se mostra assinado
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
I - Não basta dizer que se impugna a genuinidade ou autenticidade de
Relator: FONTE RAMOS
1.O art.º 33º, n.º 1, do Regime Jurídico do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados