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  1. TRCcitado por 1

    408/14.4TBVIS.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    título executivo, sendo que no C.P.Civil, esse elenco constava do art. 46º do mesmo, normativo que foi objecto de renumeração no n.C.P.Civil (de 2013), passando a constar do art. 703º ... 812º-E, nº1, al.a), do C.P.Civil, na redacção aplicável e que lhe foi dada pelo DL nº 226/2008, de 20 de Novembro. 5.- No caso de deficiente alegação e enquadramento