352/22.1T8AVV.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando estabelecida a autoria do documento, e nele se contenha uma
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando estabelecida a autoria do documento, e nele se contenha uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Pretendendo o exequente executar bens de terceiros vinculados em garantia real
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - No julgamento da matéria de facto não deve dar-se como
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Decorre do n.º 2 do art.º 358.º do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A exequibilidade do direito à prestação está dependente, por um lado
Relator: JOÃO NUNES
(i) o documento emitido por uma empresa de informática em que declara