2186/14.8TJCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
princípio do Estado de Direito Democrático – art. 2º da CRP; 3. O documento de contrato de mútuo concedido pela Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo
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Relator: MOREIRA DO CARMO
princípio do Estado de Direito Democrático – art. 2º da CRP; 3. O documento de contrato de mútuo concedido pela Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
executado, não obstante a consideração constante nas “cláusulas contratuais” ou “condições gerais” do contrato firmado, não se pode entender que esse documento formalize ou evidencie um contrato de abertura ... pressupostos abstractos da obrigação de indemnização decorrente da resolução se encontrem inseridos no contrato, a sua concretização exige a alegação e prova de factos, retirando à documentação apresentada o grau
Relator: HENRIQUE ANTUNES
documentos particulares, relativos a contratos de mútuo celebrados pelas caixas de crédito agrícola mútuo, desde que assinados pelo devedor, são, por força de disposição especial, títulos executivos. II - O indeferimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
documento ou confissão é inexistente. VI - A execução específica pressupõe, além de um contrato promessa válido, o seu incumprimento, a falta de convenção contrária, a compatibilidade com a natureza ... obrigação assumida e a viabilidade jurídica do contrato definitivo no momento em que é proferida a sentença constitutiva correspondente
Relator: GONÇALVES FERREIRA
arrendamento pode ser celebrado é coisa diferente do prazo de duração do contrato; 3) Se o arrendamento não for denunciado (nem cessar por outra qualquer razão, como o acordo ... resolução ou a caducidade), renova-se sucessiva e automaticamente no termo do prazo contratado ou legalmente estabelecido, ainda que se ultrapasse o prazo máximo por que pode ser celebrado
Relator: CARVALHO GUERRA
prestar. III. Assim não sucede nos casos em que a pretensão consiste em contrato de mútuo nulo por irregularidade de forma, uma vez que, nesses casos, o “dever de prestar ... restituir a quantia mutuada, se mantém por força da declaração de nulidade do contrato, por isso mantendo o documento a sua força executiva
Relator: MANUEL BARGADO
absoluta, inequívoca e clara que anuncie o propósito de não cumprir. II – Constando do contrato-promessa que determinada quantia foi entregue pelo autor para pagamento do preço do imóvel
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
alargamento do prazo de renovação do contrato, por períodos sucessivos de 5 anos, concedido pelo DL 524/99 de 10 de Dezembro, constitui uma situação mais favorável ao arrendatário do contrato ... nº3 do art. 5 do DL 385/88 de 25 de Outubro é aplicável ao contrato trazido aos autos. 2 - O DL 385/88 de 25 de Outubro, não contém qualquer dispositivo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prazo máximo de oito meses e, portanto, de um prazo para cumprimento do contrato-promessa, é pela existência de um termo essencial subjectivo relativo, significando a sua não observância ... possibilidade de atribuição de um fundamento para o direito de resolução do contrato por parte do credor, transformando a mora em incumprimento definitivo, ou havendo apenas mora, na opção pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
manifestamente não se confunde com o eventual erro de julgamento. 2. Em contrato de crédito ao consumo que é simultaneamente um contrato de adesão, a cláusula onde conste ... adquirente recebeu cópia do contrato, não faz prova plena da efectiva entrega do mesmo ao consumidor, ainda que não tenha sido arguida a falsidade quer do contrato quer da assinatura
Relator: ANTERO VEIGA
termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial (artº 21º, 1, i) da LGT), de duração determinada (DP. 43/17), obrigatoriamente reduzido ... residente, persegue essencialmente interesses públicos, tal como configurados pela República Angolana, não podendo o contrato manter-se ainda que ocorresse abuso de direito. Um eventual comportamento abusivo da ré, relevaria
Relator: CARVALHO GUERRA
texto do documento. 2. Tal não ocorre com as obrigações emergentes da resolução do contrato que consta do documento que serve de título executivo à execução, o que desde logo ... apreende quando se considera que a restituição é exigível não por força do contrato mas da sua resolução. 3. Fundada execução em obrigações que não se encontram contidas no título
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sentença nos exactos termos vertidos na petição inicial. IX - A fixação do prazo no contrato promessa, sem que no seu decurso as partes tivessem estabelecido qualquer consequência, não permite concluir ... finalidade do acordo não pudesse ser ainda cumprida. X - Não havendo incumprimento definitivo do contrato-promessa de compra e venda, a mora do Apelado abre ao Apelante a porta
Relator: ANTÓNIO SANTOS
recai o ónus da prova de ter efectuado a entrega de um exemplar do contrato de crédito ao consumo ao consumidor, nada obsta porém a que o tribunal dê como ... facto unicamente em razão de declaração do aderente [ de ter recebido o duplicado do contrato ] inserta no documento que titula o referido contrato; 2. - É que, porque na presença
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
bens de terceiros vinculados em garantia real de dívida alheia, a mera apresentação do contrato de concessão de crédito com o requerimento executivo não demonstra mais do que o acordo ... exequendo ou, sendo estas omissas, por documento revestido de força executiva própria. 3 - O contrato de concessão de crédito necessita de ser complementado, para adquirir a qualificação de título executivo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
obrigação pecuniária assumida pelo executado; II – Não tendo o exequente intervenção no aludido contrato, a transmissão de créditos operou através de um contrato a favor de terceiro, configurando um contrato
Relator: FONTE RAMOS
703º, do CPC de 2013. 2. Um contrato de abertura de crédito, exarado em documento particular, não autenticado, mas assinado pelo devedor, na medida em que apoiado por um outro ... documental (um extracto de conta, por exemplo), elaborado de acordo com as cláusulas do contrato, e que mostre (que indicie com suficiência bastante, que prove) terem sido disponibilizados os recursos
Relator: MOISÉS SILVA
autora tem o ónus de alegar e provar os elementos constitutivos do contrato de arrendamento do imóvel, nos termos do art.º 342.º n.º 1 do CC, quando ... simples prova da assinatura de um escrito que tem a aparência de um contrato de arrendamento, impugnado neste processo pela parte interessada que nele não interveio, sem a prova
Relator: SILVA RATO
Decreto-Lei n.º 64-A/2000, de 22 de Abril, permitindo a celebração de contratos de arrendamento de prédios urbanos, para a indústria, por simples documento escrito, não convalida ... contratos anteriormente celebrados sem observância do formalismo legal, dado que a lei nova não tem carácter retroactivo, nos termos do n.º 2 do art.º 12º do Cód. Civil
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
documento com força probatória plena, sejam as mesmas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato (artigos 393.º, n.º 1 e 2, e 394.º, do Código Civil