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408/14.4TBVIS.C1
Relator: LUIS CRAVO
703º, nº1, al.c) do n.C.P.Civil. 3.- Uma acta de reunião de assembleia de condóminos, para efeitos e ao abrigo do art. 6º do DL nº 268/94, de 25 de Outubro
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Relator: LUIS CRAVO
703º, nº1, al.c) do n.C.P.Civil. 3.- Uma acta de reunião de assembleia de condóminos, para efeitos e ao abrigo do art. 6º do DL nº 268/94, de 25 de Outubro
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Compete desde à Recorrente/Autora a prova dos factos constitutivos do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A impugnação da decisão de facto, para ser credível em sede