TRE
1480/23.1T8PTG.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do