133/14.6T8ENT.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
pela Caixa Geral de Depósitos e assinado pelo devedor, constitui título executivo; este título atípico não falseia a concorrência entre instituições financeiras. Sumário do Relator
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Relator: SÍLVIO SOUSA
pela Caixa Geral de Depósitos e assinado pelo devedor, constitui título executivo; este título atípico não falseia a concorrência entre instituições financeiras. Sumário do Relator
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exequente. IV - O contrato de cessão financeira, factoring ou cobrança é um contrato estruturalmente atípico – embora nominado e socialmente típico - que, na ausência de um definição legal, a doutrina define
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: EDUARDO AZEVEDO
SUMÁRIO, DA ÚNICA RESPONSABILIDADE DO RELATOR 1- Num documento particular outorgado pela