399/05.2TBVNC.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
Não há que confundir entre articulado superveniente e documento superveniente. II - Apresentada uma reprodução mecânica de um documento particular, não se justifica que se apresente o original se a parte
9 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral
Relator: CARVALHO GUERRA
Não há que confundir entre articulado superveniente e documento superveniente. II - Apresentada uma reprodução mecânica de um documento particular, não se justifica que se apresente o original se a parte
Relator: MOREIRA DO CARMO
norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art. 6º, nº 3, da Lei 41/2013, de 26.6, na parte que elimina os documentos particulares, não é de aplicar
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Constituição da República Portuguesa. V. A norma do art.º 703.º do NCPC, articulada com o art.º 6.º, n.º 3 da Lei n.º 41/2013
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 571.º do CPC relativa à mera contradição pelo réu dos factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista no artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 571.º do CPC relativa à mera contradição pelo réu dos factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista no artigo
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
norma do art. 703º do Código de Processo Civil, articulada com o art. 6º, nº 3, da Lei 41/2013, de 26-6, na parte que elimina os documentos particulares, não
Relator: MANUEL BARGADO
alegações de recurso: quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados, quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude de ocorrência posterior e, finalmente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
veracidade da assinatura. V – Se no decurso da prova surgirem factos que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a decisão da causa, deve ampliar a base instrutória
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Junto ao processo, com o último articulado, um documento particular imputado e subscrito pelo embargante, pode este pronunciar-se sobre a sua autenticidade e veracidade, sob pena