1898/16.6T8VIS-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
próprio conteúdo substancial, e não aos atos externos ao mesmo, descritos pelo advogado certificante - vg. sobre o comparecimento na sua presença dos outorgantes do documento e a assinatura perante ... certificam a sua veracidade e autenticidade formal. 2 - O facto de o advogado certificador ser mandatário de um dos outorgantes, não lhe atribui, ipso facto, liminar e aprioristicamente, qualquer interesse