369/10.9TBACN-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
pelo qual se determinam o fim e os limites da acção executiva. II - O acesso à acção executiva pressupõe a existência de um direito substantivo, cuja existência é garantida ... 38/2003, de 8 de Março, diz-nos que são títulos executivos os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado