5540/16.7T8VNF-B.G1
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular
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Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) os documentos particulares em que o devedor reconheça uma dívida, podem
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: VÍTOR AMARAL
1 - À luz do NCPCiv. [art.º 703.º, n.º 1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I - O título executivo é um pressuposto de caráter formal, que se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A proibição prevista no artº 5º nº1 do Código do Notariado
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O título executivo que seja materializado num documento particular assinado pelo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o actual C.P.C. os documentos particulares deixaram de ser títulos
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A dedução intelectiva relativamente as factos não provados, por não terem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.A nulidade por omissão ou por excesso de pronúncia a que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O artigo 510.°, n.° 1, alínea b), do Código do Processo
Relator: JOÃO NUNES
(i) o documento emitido por uma empresa de informática em que declara
Relator: ALBERTO RUÇO
Face à taxatividade assinalada aos títulos executivos, previstos no artigo 46.º
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento
Relator: SILVA RATO
1 - A alteração do disposto na alínea b), do n.º2, do