TRE
1709/11.9TBPTM-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cópia do título executivo, e tendo sido declarada pelo tribunal a necessidade de juntar aos autos o original da livrança, não podia ser proferida decisão de mérito ... defesa que a lei prevê, mormente a possibilidade da impugnação da genuinidade do documento, ou a ilisão da sua autenticidade ou força probatória, proferindo-se depois e no momento oportuno