TRE
768/07.3TBMMN-A.E1
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Legislador diz “Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as Juntas de Freguesia e o operador de serviço público ... constitui o original relativamente à fotocópia certificada. II – Fotocópias autenticadas e fotocópias certificadas são coisas diferentes. As autenticadas são documentos confirmados pelas partes perante um Notário, ao contrário das certificadas