9928/22.0T8LRS-B.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
dados, dispensa a parte de remeter o seu original, sem prejuízo do dever de exibição dos originais dos documentos juntos por aquele meio, sempre que o juiz o determine ... melhor, para as públicas-formas. II – A ordem de junção de um documento original depende de um juízo de oportunidade e de pertinência, designadamente quando é requerida (ou for julgada