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  1. TRE

    768/07.3TBMMN-A.E1

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    28/2000, de 13 Mar., o Legislador diz “Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as Juntas de Freguesia ... denominação de “originais” reporta-se aos documentos que foram fotocopiados e cuja fotocópia foi certificada. Em tal caso o documento fotocopiado constitui o original relativamente à fotocópia certificada. II – Fotocópias