TRE
768/07.3TBMMN-A.E1
Relator: EDUARDO TENAZINHA
28/2000, de 13 Mar., o Legislador diz “Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as Juntas de Freguesia ... denominação de “originais” reporta-se aos documentos que foram fotocopiados e cuja fotocópia foi certificada. Em tal caso o documento fotocopiado constitui o original relativamente à fotocópia certificada. II – Fotocópias