108/08.4TBADV-J.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Fundando-se o recurso de revisão de sentença em documento junto pelo requerente deverá esse documento ser novo e superveniente para o processo, nunca antes nele apresentado ... constituiu fundamento decisivo da decisão revidenda. Se assim não for, ou seja, se aquele documento não for, “por si só”, prova bastante para o efeito, não tem o mesmo, validade