TRE
702/14.4TBCTX.E1
Relator: PAULO AMARAL
documento que prove um elemento da causa de pedir não é um documento essencial no sentido do art.º 590.º, Cód. Proc. Civil. II - A fase dos articulados não
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Relator: PAULO AMARAL
documento que prove um elemento da causa de pedir não é um documento essencial no sentido do art.º 590.º, Cód. Proc. Civil. II - A fase dos articulados não
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
Relator: FELIZARDO PAIVA
I) Os motoristas que conduzam veículo equipado com tacógrafo analógico, devem apresentar
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. É previsível a não oposição do empregador ao trabalhado suplementar prestado
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial