TREcitado por 5só sumário
157/14.3TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
7 resultados
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Documento idóneo para efeitos de prova de trabalho suplementar prestado há
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Para que ocorra a nulidade da sentença por contradição entre a
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: PAULA DO PAÇO
- O artigo 337.º do Código do Trabalho prevê duas situações jurídicas
Relator: PAULO AMARAL
I - Um documento que prove um elemento da causa de pedir não