2588/13.7TBPTM-B-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Tribunal deve convidar a parte a suprir a irregularidade alegada, em cumprimento das normas legais previstas no nº 1 do artigo 6º e no nº 3 do artigo 590º ... Código de Processo Civil, como decorrência do dever de gestão processual, por não existir fundamento bastante para indeferir liminarmente a pretensão deduzida. (Sumário do Relator