1479/12.3TBCBR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
A prova da existência - ie. da sua outorga, qua tale, que é
7 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
A prova da existência - ie. da sua outorga, qua tale, que é
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
está associado, embora não previsto especificamente na lei, é um negócio de caráter formal, sendo a sua assinatura essencial para a sua validade jurídica. II- Daí que a titularidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
reduzida a documento escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário, sem outras formalidades adicionais (art. 228º, n.º 1, ex vi, art. 4º-A, ambos do CSC). 3- Não resultando
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
situação que se apresenta ao julgador, levando em conta as regras de direito probatório formal e material aplicáveis ao caso. II. A escritura pública de repúdio e partilha
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em sede de incidente da habilitação de cessionário de crédito exequendo, sempre
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes