286/21.7T8LLE.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
documento autêntico com força probatória plena dos factos que no mesmo constam como praticados pelo notário que a exarou, bem como dos factos que nele são atestados com base ... haja um princípio de prova por escrito, admitindo-se, então, a prova testemunhal como um suplemento de prova ou um plus do facto alegado, tornando-o verosímil. VI. O princípio