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  1. TRG

    2000/22.0T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    exigência desse documento escrito que corporiza a cessão de quotas é condição de validade jurídica desse negócio (documento substancial), sem cuja junção aos autos não é possível a prova ... ativa superveniente e se absolvesse o mesmo da instância, não tendo sido junto aos autos o documento escrito que corporiza a cessão de quotas alegadamente celebrada entre o Autor