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  1. TRG

    2000/22.0T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    cessão de quotas tem de ser reduzida a documento escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário, sem outras formalidades adicionais (art. 228º ... enunciados arts. 228º, n.º 1 e 4º do CSC, que a exigência de documento escrito na cessão de quotas seja imposta pelo legislador por razões exclusivamente probatórias, tendo presente