1479/12.3TBCBR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
empreitada para o qual a lei – artº 29º do DL 12/2004, de 9.01– exige documento escrito, apenas pode ser feita por tal documento assinado pelas partes, ou por outro documento
7 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
empreitada para o qual a lei – artº 29º do DL 12/2004, de 9.01– exige documento escrito, apenas pode ser feita por tal documento assinado pelas partes, ou por outro documento
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
cessão de quotas tem de ser reduzida a documento escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário, sem outras formalidades adicionais (art. 228º ... outro meio de prova, incluindo a confissão ou por documento que não tenha força probatória superior ao referido documento escrito. 4- Daí que tendo o Réu, em ação instaurada contra
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
escrito. Em segundo lugar, a cláusula compromissória deve especificar a relação jurídica a que os litígios respeitem. III - A convenção considera-se reduzida a escrito quando conste de documento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
material aplicáveis ao caso. II. A escritura pública de repúdio e partilha é um documento autêntico com força probatória plena dos factos que no mesmo constam como praticados pelo notário ... nulidade do ato ou por falsidade desde que haja um princípio de prova por escrito, admitindo-se, então, a prova testemunhal como um suplemento de prova ou um plus
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em sede de incidente da habilitação de cessionário de crédito exequendo, sempre
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de abertura de conta, tal como o de depósito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos