945/24.2T8TMR-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FRANCISCO MATOS
Quando se pretenda fazer uso de documento em poder da parte contrária, o interessado deve identificar quanto possível o documento e especificar os factos que com ele quer provar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Pretendendo fazer uso de documentos em poder da parte contrária, deve o interessado requerer que esta seja notificada para apresentar os documentos dentro de prazo a fixar, especificando, além
Relator: ALDA MARTINS
Quando pretenda fazer uso de documentos em poder da parte contrária, o interessado deve, além do mais, especificar os factos que com eles quer provar, e, se o não fizer
Relator: PAULA DO PAÇO
obter uma “confissão” de factos. III. O artigo 429.º do CPC (“Documentos em poder da parte contrária”) pressupõe os seguintes requisitos cumulativos: i. - a identificação do concreto documento cuja ... factos que com o identificado documento se pretende provar; iii. – que estejam em causa documentos que se encontrem em poder da parte contrária e que a própria parte não consiga
Relator: PAULA ROBERTO
requerente que pretende fazer uso de documentos em poder da parte contrária não especificou os factos que com eles pretende provar (n.º 1 do artigo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tutela do direito à retribuição. VI- A pertinência da apresentação de um documento em poder da parte contrária, está dependente da circunstância de os factos que se visam provar ... quais os factos que com o documento se pretendem provar; - e que se trate de documento que se encontre em poder da parte contrária e que a própria parte não
Relator: JOSÉ LÚCIO
Pretendendo a parte valer-se de documento em poder da parte contrária ou de terceiro, a posição a tomar a este respeito tem que ser orientada pelos princípios constitucionais ... factualidade a provar com esse documento é irrelevante para a decisão a proferir tem que ser clara e insofismável. 2 - Não pode essa decisão, sobre a completa irrelevância da factualidade
Relator: MANUEL BARGADO
pretensões que apresentarem em tribunal. II - As partes têm ainda o direito a contradizer as provas apresentadas pela parte contrária ou suscitadas oficiosamente pelo tribunal bem como o direito ... contraprova. III – O mecanismo previsto no artigo 429º do CPC (documentos em poder da parte contrária) poderá ser utilizado tanto por quem tem o ónus da prova de determinado facto
Relator: PAULA DO PAÇO
resolução do contrato pelo trabalhador). II- Tendo o autor requerido “o depoimento de parte do representante legal da R. sobre toda a matéria dos articulados”, tal indicação não satisfaz ... 429º do Código de Processo Civil, a pertinência da apresentação de um documento em poder da parte contrária, está dependente da circunstância dos factos que se visam provar com esse
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pode ser proposta até um ano e cinco dias (art. 323.º n.º 2 do Código Civil) após a propositura da primeira. 8. Requerida a junção de documentos ... poder da parte contrária ou de terceiro, o juiz deve apreciar a efectiva necessidade e pertinência dos mesmos para a decisão da causa. 9. Havendo oposição da parte contrária
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A exigência de a parte indicar quais os factos que por
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Quando se requerer a produção de prova documental nos termos do
Relator: PAULO AMARAL
Não é de utilizar o mecanismo do art.º 528:º, Cód
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – No art.º 519º, nº 2, do CPC estão prevenidas duas
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
nela indicados; quanto à ambiguidade ou obscuridade da sentença (2.ª parte da referida alínea) respeita à sua parte decisória e apenas ocorre quando era ininteligibilidade, ou seja, quando ... pretensões, que a apelante formulou, concluindo que os requerimentos probatórios de obtenção de documentos em poder de terceiro e da exequente, e de prova pericial formulados por aquela são
Relator: MOISÉS SILVA
i) o depoimento de parte e as declarações de parte são meios