1433/23.0T8CTB-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
consistente em documento particular autenticado, e o tribunal conclui pela mesma por preterição de formalidades notariais, a decisão pode ser ilegal, mas não é nula por excesso de pronúncia ... acarretam tal vício. VI - Estamos assim perante uma mera irregularidade que não retira validade e eficácia ao termo de autenticação, podendo pois o instrumento a que se reporta – confissão