TRE
4404/24.5T8STB-A.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Sendo apresentado como título executivo um documento autenticado donde consta um
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Sendo apresentado como título executivo um documento autenticado donde consta um
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: FONTE RAMOS
1. O título executivo apresenta-se como requisito essencial da ação executiva
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Constitui título executivo o documento particular autenticado que importe a constituição