2188/18.5T8SLVA-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
embargos de executado na execução titulada pelo referido documento particular autenticado. 4. A finalidade pressuposta nos artigos 662.º e 640.º do CPC ao conferirem à 2.ª instância
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
embargos de executado na execução titulada pelo referido documento particular autenticado. 4. A finalidade pressuposta nos artigos 662.º e 640.º do CPC ao conferirem à 2.ª instância
Relator: BARATEIRO MARTINS
utilizado, em termos atípicos, o modelo legal da compra e venda. 6 – São pressupostos da usura o desequilíbrio excessivo ou injustificado entre a prestação e a contraprestação; um estado/situação
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Sendo apresentado como título executivo um documento autenticado donde consta um
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: ISABEL FONSECA
1. O documento autêntico não faz prova plena quanto à veracidade das