2188/18.5T8SLVA-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
este exprime a sua vontade, observando-se, ainda, com as devidas adaptações, as formalidades comuns dos instrumentos notariais previstas nas alíneas a) a n) do n.º 1 do artigo ... tanto mais que tal ato violaria os princípios da utilidade, economia e celeridade processual, não estando, consequentemente, o tribunal ad quem obrigado a apreciar tal impugnação (cfr. artigo