1433/23.0T8CTB-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
decisão da matéria de facto exige, no mínimo, a indicação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que se pretendem ver provados e não provados e o teor da decisão
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Relator: CARLOS MOREIRA
decisão da matéria de facto exige, no mínimo, a indicação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que se pretendem ver provados e não provados e o teor da decisão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
decisão de facto saída do julgamento realizado no tribunal a quo, em ordem à formação de uma convicção própria, tem como finalidade última aferir se determinados factos relevantes para ... julgados. 5. Se essa finalidade não se verifica no caso concreto, a apreciação da impugnação sobre a decisão de facto é um ato inútil, logo proibido (artigo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
prova dos factos constitutivos do seu direito, terá de alegar a omissão de depósito do documento particular autenticado no sítio www.predialonline.mj.pt, se pretender valer-se deste facto como fundamento ... herança, ilíquida e indivisa, aberta por óbito de familiar deste, sem referência aos concretos bens ou direitos que a compõem. VII. Tratando-se de uma venda executiva, as questões relativas
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Sendo apresentado como título executivo um documento autenticado donde consta um
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A nulidade prevista no art. 615º,1,d CPC reconduz-se
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São documentos autenticados os documentos particulares cujo conteúdo seja confirmado pelas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: ISABEL FONSECA
1. O documento autêntico não faz prova plena quanto à veracidade das