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Relator: MOISÉS SILVA
Constitui documento executivo o documento particular assinado pela credora e um terceiro garante, que o apresentou a uma advogada, a qual procedeu à sua autenticação nos termos legais
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: MOISÉS SILVA
Constitui documento executivo o documento particular assinado pela credora e um terceiro garante, que o apresentou a uma advogada, a qual procedeu à sua autenticação nos termos legais
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
descabido, é irrelevante, é perspicaz, envolve a apreciação da substância da causa. 2. Um documento feito por alguém que declara que deve dinheiro a um terceiro e explica porquê ... assina no final, é um documento particular, porque não foi exarado pelas autoridades públicas, nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de actividades que lhe é atribuído, pelo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
São documentos autenticados os documentos particulares cujo conteúdo seja confirmado pelas partes perante o notário, o qual deve reduzir a confirmação a termo, nos termos do artigo ... poder de fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar ou fazer e certificar, traduções de documentos, até então cometidos aos oficiais públicos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
condição de validade do acto de autenticação do documento particular, o respectivo depósito no sítio www.predialonline.mj.pt, no momento da celebração do negócio ou, em caso de dificuldade técnica da plataforma ... invalidade da autenticação e, consequentemente, o respectivo negócio será havido como celebrado por documento particular não autenticado. III. Impendendo sobre o Autor que peticiona a declaração da nulidade do negócio
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Constitui título executivo o documento particular autenticado que importe a constituição ou o reconhecimento de qualquer obrigação. 2. A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogado no âmbito ... termo de autenticação, mormente a declaração da parte de que já leu o documento ou está perfeitamente inteirada do seu conteúdo e que este exprime a sua vontade, observando
Relator: BARATEIRO MARTINS
Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que estão perfeitamente inteiradas do conteúdo do documento autenticado (empréstimo de € 20.000,00) e que o mesmo exprime as suas ... Porém, tal força probatória plena só vai até onde alcançam as perceções da entidade documentadora, não ficando plenamente provado que um outorgante quis realmente emprestar e emprestou
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
constitutivos. 2. Emergindo tal crédito de um contrato de mútuo com hipoteca, formalizado por documento autenticado, este faz prova plena das declarações emitidas pelas partes e nele atestadas, bem como ... provar que os factos por si impugnados, e que se mostram plenamente provados pelo documento autêntico ou pela confissão nele exarada, não são verdadeiros. 4. A declaração confessória proferida pelo
Relator: FONTE RAMOS
ação executiva e há de constituir instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda, i. é, documento suscetível de, por si só, revelar, com um mínimo aceitável de segurança, a existência ... assenta o pedido exequendo. 2. À execução podem servir de base os documentos exarados ou autenticados, por notário ou por outras entidades ou profissionais com competência para tal, que importem
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Sendo apresentado como título executivo um documento autenticado donde consta um reconhecimento de dívida, a falta de menção – tanto no documento, como no requerimento executivo – à relação jurídica de onde
Relator: ISABEL FONSECA
documento autêntico não faz prova plena quanto à veracidade das declarações emitidas pelos outorgantes, podendo provar-se, por qualquer meio, que essas declarações não são verdadeiras – sem necessidade de arguir ... falsidade do documento autêntico, uma vez que, usualmente, não é isso que está em causa –, sem prejuízo de algumas limitações estabelecidas na lei (artigo 394º do Código Civil). 2. Considerando
Relator: CARLOS MOREIRA
delineado. II - Se o embargante invoca a inexistência/invalidade do título executivo consistente em documento particular autenticado, e o tribunal conclui pela mesma por preterição de formalidades notariais, a decisão
Relator: PAULO AMARAL
I - O termo de autenticação referido no artigo 151.º do Código