2188/18.5T8SLVA-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
particular autenticado. 4. A finalidade pressuposta nos artigos 662.º e 640.º do CPC ao conferirem à 2.ª instância poderes de sindicabilidade da decisão de facto saída ... ordem à formação de uma convicção própria, tem como finalidade última aferir se determinados factos relevantes para a decisão a proferir foram, ou não, corretamente julgados. 5. Se essa finalidade