TRC
1207/05.OPBTMR.C1
Relator: ISABEL FONSECA
quoad effectum (pressupondo-se, obviamente, a observância da forma legal). 3. O pagamento, pelo comprador, de quantia inferior ao preço declarado na escritura (pagamento de € 8.800,00 contra
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Relator: ISABEL FONSECA
quoad effectum (pressupondo-se, obviamente, a observância da forma legal). 3. O pagamento, pelo comprador, de quantia inferior ao preço declarado na escritura (pagamento de € 8.800,00 contra
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São documentos autenticados os documentos particulares cujo conteúdo seja confirmado pelas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo