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257/14.0TTPTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
Constitui documento executivo o documento particular assinado pela credora e um terceiro
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Relator: MOISÉS SILVA
Constitui documento executivo o documento particular assinado pela credora e um terceiro
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: FONTE RAMOS
1. O título executivo apresenta-se como requisito essencial da ação executiva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo