TRC
1602/19.7T8CTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
bens que já lhe tinham sido arrestados e de que precisa para a sua atividade profissional) e a contraparte, sabendo de tal inferioridade/necessidade, aceitou emprestar-lhe € 14.000,00, obtendo como
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Relator: BARATEIRO MARTINS
bens que já lhe tinham sido arrestados e de que precisa para a sua atividade profissional) e a contraparte, sabendo de tal inferioridade/necessidade, aceitou emprestar-lhe € 14.000,00, obtendo como
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Sendo apresentado como título executivo um documento autenticado donde consta um
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Constitui título executivo o documento particular autenticado que importe a constituição