9667/15.4T8STB.E1
Relator: PAULO AMARAL
I - O termo de autenticação referido no artigo 151.º do Código
9 resultados
Relator: PAULO AMARAL
I - O termo de autenticação referido no artigo 151.º do Código
Relator: MOISÉS SILVA
documento particular assinado pela credora e um terceiro garante, que o apresentou a uma advogada, a qual procedeu à sua autenticação nos termos legais
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
38º do DL 76-A/2006 de 29 de Maio, no qual um Advogado certifica que a assinatura constante do documento anexo pertence à pessoa em causa, em virtude ... instrumento de reconhecimento feito, datado e registado no sistema informático da Ordem dos Advogados 3 meses depois da data aposta no documento em causa
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Março, atribuiu-se às câmaras de comércio e indústria, conservadores, oficiais de registo, advogados e solicitadores o poder de fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança ... notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos prescritos nas leis notariais, circunstância que terá de constar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
reconhecimento de qualquer obrigação. 2. A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogado no âmbito do exercício das sua profissão, devendo constar do termo de autenticação, mormente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo