TRE
1480/23.1T8PTG.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
5 resultados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A nulidade prevista no art. 615º,1,d CPC reconduz-se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Constitui título executivo o documento particular autenticado que importe a constituição
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São documentos autenticados os documentos particulares cujo conteúdo seja confirmado pelas
Relator: PAULO AMARAL
I - O termo de autenticação referido no artigo 151.º do Código