665/1998.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
ainda que coberta por uma cláusula contratual, aliás ao arrepio do que o Legislador do Código Civil estatuiu no artigo 796º nº 1 segundo o qual o risco caberia
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Relator: TÁVORA VÍTOR
ainda que coberta por uma cláusula contratual, aliás ao arrepio do que o Legislador do Código Civil estatuiu no artigo 796º nº 1 segundo o qual o risco caberia
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
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1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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