25/11.0TBVRL.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A responsabilização do cônjuge que não interveio na contracção da dívida
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art.º 707.º do CPC, o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O trânsito em julgado de Acórdão da Relação só ocorre depois
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: FONTE RAMOS
1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Como decorre do art.º 345.º do CPC, a tempestividade
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-É aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se