1084/12.4TBPTL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir sentença, as partes foram ouvidas sobre questão nova (nulidade do contrato), que se projectava conhecer oficiosamente. II- As nulidades ... remete-nos para o princípio da coerência lógica da sentença, pois que entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica. Embora o pedido fosse formulado no pressuposto