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  1. TRG

    612/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades insanáveis do petitório (artº 193º C.P.Civ.) – são nulidades de tal forma graves que tornam imprestável, imperceptível a peça ... base a comparação entre os factos provados no processo e a conduta processual da parte – pelo contrário, não pode ter por base o simples comportamento contraditório das testemunhas