4735/21.6T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
286º do CC: a nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado. VII - O regime da simulação é aplicável aos negócios jurídicos unilaterais, como é o caso
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
286º do CC: a nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado. VII - O regime da simulação é aplicável aos negócios jurídicos unilaterais, como é o caso
Relator: SILVA RATO
leito e todas as formações naturais que aí emerjam, nomeadamente, e no que interessa ao caso, as ilhas de areia que resultem de deposição aluvial, entendida esta deposição como abrangendo
Relator: GARCIA CALEJO
Não sendo concretizadas pelos interessados nisso, quais as cláusulas de que não tiveram conhecimento e constantes de um determinado documento por eles assinado e redigido pelo outro contratante, não pode
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Um dos princípios que devem presidir ao julgamento é o da livre
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um «Atestado Médico de Incapacidade Multiuso» não pode ser integralmente considerado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: FONTE RAMOS
1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os