8 resultados nos descritores e sumários · 51 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    755/14.5TBFAF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    outorgantes fazem perante a entidade documentadora, mas apenas garante que elas foram feitas, único facto que, consequentemente, goza da força probatória plena inerente ao documento autêntico. 2- A declaração feita ... declaração não séria. 7- No caso referido em 6), cumpre ao vendedor alegar os factos concretos consubstanciadores da falta ou do vício de vontade em que incorreu e que inquina

  2. TRG

    1321/21.4T8GMR.G3

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    probabilidade estatística de um determinado conjunto de sintomas registados ser produzido por uma concreta doença (correcção dos diagnósticos); probabilidade estatística da doença diagnosticada ter uma previsível evolução (correcção dos prognósticos ... fornecidos factos que o comprovem; ou, pelo menos, factos que antecipem como provável essa possibilidade. De outro modo, dever-se-á ter como mais provável que esse concreto doente confirmará

  3. TRE

    286/21.7T8LLE.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    autos permitem o imediato conhecimento de mérito, sem necessidade de mais provas, depende da concreta situação que se apresenta ao julgador, levando em conta as regras de direito probatório formal ... pública de repúdio e partilha é um documento autêntico com força probatória plena dos factos que no mesmo constam como praticados pelo notário que a exarou, bem como dos factos

  4. TCASsó sumário

    03465/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    mesmo registo respeita; 2. A força probatória plena dos documentos autênticos restringe-se aos factos praticados pela autoridade pública e aos que se ancoram na percepção da entidade documentadora ... quanto aos regimes de prescrição estabelecidos pelo CPT e pela LGT, a aplicação em concreto de um ou de outro, de tais diplomas legais, ao abrigo

  5. TRG

    4504/16.5T8VNF-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    documento complementar, o qual aceitam inteiramente, e de que dispensam a respetiva leitura, facto atestado na escritura como objeto da perceção direta do oficial público documentador. II- A necessidade ... executado, o diferimento de novos meios de defesa para momento posterior, com fundamento em factos e exceções de âmbito autónomo e diverso, que podiam ter sido suscitados no requerimento inicial