78/13.7TBNLS-D.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Impugnado um crédito constante da lista (apresentada pelo administrador de insolvência
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Impugnado um crédito constante da lista (apresentada pelo administrador de insolvência
Relator: GONÇALVES FERREIRA
depende da verificação cumulativa de três requisitos: ter sido a dívida contraída pelo cônjuge administrador na constância do matrimónio, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes ... esse o “thema decidendum”, a prova do casamento não necessita de ser feita por documento autêntico, bastando, para tanto, a ausência de impugnação do estado civil
Relator: Pedro Vergueiro
não tem de responder ponto por ponto a todas as impugnações dos administrados, já que não vigoram aqui as regras adjectivas relacionadas com ónus de impugnação ou com omissões ... actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houver decisão judicial a declará-los nulos ou anuláveis, salvo
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que
Relator: ISABEL SILVA
A não realização da contraprova, no caso em que existe declaração de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: FONTE RAMOS
1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa certidão extraída de documento arquivado em instituto público
Relator: SILVA RATO
I - O documento certificado, ou seja o Parecer da Agência Portuguesa do
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Por gozarem de fé pública, os documentos autênticos fazem prova plena
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A atribuição de competência a advogados, solicitadores, correios, etc., para a
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram
Relator: ACÁCIO PROENÇA
1.O auto de notícia é levantado, nas contraordenações laborais, pelo inspector
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 363º, nº 2, C. Civ., são documentos