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  1. TRCcitado por 3

    5924/06.9TVLSB.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    depende da verificação cumulativa de três requisitos: ter sido a dívida contraída pelo cônjuge administrador na constância do matrimónio, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes ... esse o “thema decidendum”, a prova do casamento não necessita de ser feita por documento autêntico, bastando, para tanto, a ausência de impugnação do estado civil

  2. TCANsó sumário

    00856/05.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    não tem de responder ponto por ponto a todas as impugnações dos administrados, já que não vigoram aqui as regras adjectivas relacionadas com ónus de impugnação ou com omissões ... actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houver decisão judicial a declará-los nulos ou anuláveis, salvo