25/11.0TBVRL.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
21 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A responsabilização do cônjuge que não interveio na contracção da dívida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Um dos princípios que devem presidir ao julgamento é o da livre
Relator: ISABEL SILVA
A não realização da contraprova, no caso em que existe declaração de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O trânsito em julgado de Acórdão da Relação só ocorre depois
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: FONTE RAMOS
1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
Relator: SILVA RATO
I - O documento certificado, ou seja o Parecer da Agência Portuguesa do
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Por gozarem de fé pública, os documentos autênticos fazem prova plena
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-É aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A atribuição de competência a advogados, solicitadores, correios, etc., para a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto
Relator: MANUEL BARGADO
I - A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram