2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Um dos princípios que devem presidir ao julgamento é o da livre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um «Atestado Médico de Incapacidade Multiuso» não pode ser integralmente considerado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa certidão extraída de documento arquivado em instituto público
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVAÇHO
O documento autêntico prova plenamente os factos atestados que se passaram na